Art. 28. A empresa não poderá obrigar o Radialista, durante o desempenho de suas funções, a fazer uso de uniformes que contenham símbolos, marcas ou qualquer mensagem de caráter publicitário.
Parágrafo único. Não se incluem nessa proibição os símbolos ou marcas Identificadores do empregador.
Parágrafo único. Não se incluem nessa proibição os símbolos ou marcas Identificadores do empregador.