Lei 7.969/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 22 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 26.12.1989

Lei 7.969/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 22 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 26.12.1989