Lei 9.528/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Os arts. 3º e 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º...............

§ 1º - ...............

f) contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e a Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996.

..............."

"Art. 9º...............

§ 4º - Compreende-se na atividade de construção de imóveis, de que trata o inciso V deste artigo, a execução de obra de construção civil, própria ou de terceiros, como a construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo."

Lei 9.528/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Os arts. 3º e 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º...............

§ 1º - ...............

f) contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e a Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996.

..............."

"Art. 9º...............

§ 4º - Compreende-se na atividade de construção de imóveis, de que trata o inciso V deste artigo, a execução de obra de construção civil, própria ou de terceiros, como a construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo."