Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito especial no valor total de R$ 507.500.000,00 (quinhentos e sete milhões e quinhentos mil reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobrás e da Petrobrás Distribuidora S. A. - BR, do Grupo Petrobrás, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.