LEI Nº 9.923, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobrás, e Petrobrás Distribuidora S. A. - BR, do Grupo Petrobrás, crédito especial no valor total de R$ 507.500.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: