Decreto 12.521/2025 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios do Prêmio MEC da Educação Brasileira:

I - a igualdade de acesso e de oportunidades educacionais para todos;

II - o enfrentamento às desigualdades que comprometem a equidade educacional na garantia do direito humano à educação; e

III - o fortalecimento das iniciativas e das estratégias alinhadas ao PNE que promovam a melhoria contínua da qualidade da aprendizagem na educação básica.

Decreto 12.521/2025 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios do Prêmio MEC da Educação Brasileira:

I - a igualdade de acesso e de oportunidades educacionais para todos;

II - o enfrentamento às desigualdades que comprometem a equidade educacional na garantia do direito humano à educação; e

III - o fortalecimento das iniciativas e das estratégias alinhadas ao PNE que promovam a melhoria contínua da qualidade da aprendizagem na educação básica.