DECRETO-LEI Nº 748, DE 8 DE AGOSTO DE 1969.
Da nova redação ao art. 2º e sua letra a, do Decreto-lei nº 653, de 26 de junho de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: