Decreto-Lei 748/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 8 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.8.1969 e retificado em 20.8.1969

Decreto-Lei 748/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 8 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.8.1969 e retificado em 20.8.1969