Lei 13.083/2015 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Nacional do Pedagogo, a ser comemorado no dia 20 de maio de cada ano.
Lei 13.083/2015 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Nacional do Pedagogo, a ser comemorado no dia 20 de maio de cada ano.