Lei 13.083/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Pedagogo, a ser comemorado no dia 20 de maio de cada ano.

Lei 13.083/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Pedagogo, a ser comemorado no dia 20 de maio de cada ano.