Lei 8.012/1990 - Ementa

LEI Nº 8.012, DE 4 DE ABRIL DE 1990.

Dispõe sobre o pagamento de tributos de competência da União.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 164, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Lei 8.012/1990 - Ementa

LEI Nº 8.012, DE 4 DE ABRIL DE 1990.

Dispõe sobre o pagamento de tributos de competência da União.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 164, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: