Decreto 7.907/2013 - Ementa

DECRETO Nº 7.907, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia firmaram, em Brasília, em 23 de outubro de 2008, o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou oe Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 664, de 1º de setembro de 2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de setembro de 2010, nos termos do parágrafo 1º d...

Decreto 7.907/2013 - Ementa

DECRETO Nº 7.907, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia firmaram, em Brasília, em 23 de outubro de 2008, o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou oe Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 664, de 1º de setembro de 2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de setembro de 2010, nos termos do parágrafo 1º d...