Decreto 98.872/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.872, DE 24 DE JANEIRO DE 1990.

Renova a concessão outorgada à Rádio Carajá de Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 100.777/82,

DECRETA:

Decreto 98.872/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.872, DE 24 DE JANEIRO DE 1990.

Renova a concessão outorgada à Rádio Carajá de Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 100.777/82,

DECRETA: