Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Aparecida Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2023 e retificado em 25.4.2023.
Brasília, 30 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Aparecida Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2023 e retificado em 25.4.2023.