Decreto 11.225/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do DNIT para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) sete DAS 101.5;

c) cinquenta e um DAS 101.4;

d) três DAS 101.3;

e) nove DAS 102.3;

f) dois DAS 103.4;

g) cento e quatorze FCPE 101.3;

h) dezenove FCPE 101.2;

i) trezentos e noventa e duas FCPE 101.1;

j) uma FCPE 102.3;

k) doze FCPE 102.2;

l) uma FCPE 102.1;

m) trinta FG-1;

n) trinta e duas FG-2; e

o) oitenta e quatro FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o DNIT:

a) um CCE 1.17;

b) sete CCE 1.15;

c) cinquenta e um CCE 1.13;

d) dois CCE 1.10;

e) sete CCE 2.10;

f) dois CCE 3.13;

g) cento e dezoito FCE 1.10;

h) vinte e cinco FCE 1.06;

i) trezentos e noventa e três FCE 1.05;

j) sessenta e duas FCE 1.02;

k) setenta e nove FCE 1.01;

l) seis FCE 2.06; e

m) nove FCE 2.01.

Decreto 11.225/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do DNIT para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) sete DAS 101.5;

c) cinquenta e um DAS 101.4;

d) três DAS 101.3;

e) nove DAS 102.3;

f) dois DAS 103.4;

g) cento e quatorze FCPE 101.3;

h) dezenove FCPE 101.2;

i) trezentos e noventa e duas FCPE 101.1;

j) uma FCPE 102.3;

k) doze FCPE 102.2;

l) uma FCPE 102.1;

m) trinta FG-1;

n) trinta e duas FG-2; e

o) oitenta e quatro FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o DNIT:

a) um CCE 1.17;

b) sete CCE 1.15;

c) cinquenta e um CCE 1.13;

d) dois CCE 1.10;

e) sete CCE 2.10;

f) dois CCE 3.13;

g) cento e dezoito FCE 1.10;

h) vinte e cinco FCE 1.06;

i) trezentos e noventa e três FCE 1.05;

j) sessenta e duas FCE 1.02;

k) setenta e nove FCE 1.01;

l) seis FCE 2.06; e

m) nove FCE 2.01.