Decreto 11.225/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015;

II - o Decreto nº 8.990, de 15 de fevereiro de 2017; e

III - o Decreto nº 10.367, de 22 de maio de 2020.

Decreto 11.225/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015;

II - o Decreto nº 8.990, de 15 de fevereiro de 2017; e

III - o Decreto nº 10.367, de 22 de maio de 2020.