Decreto 95.694/1988 - Artigo 2

Art. 2º. O protocolo apenso passou a vigorar a partir de 4 de agosto de 1986, data de sua subscrição.

Decreto 95.694/1988 - Artigo 2

Art. 2º. O protocolo apenso passou a vigorar a partir de 4 de agosto de 1986, data de sua subscrição.