Art. 1º. O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:(Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023)I - dois Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e(Revogado pelo Decreto nº 11.770, de 2023)II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17.(Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023)
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput:
...............II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput; e(Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023)III - serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados:(Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023)a) em 1º de julho de 2023; ou(Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023)
..............." (NR)