Decreto 10.868/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança: (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023)

I - dois Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e (Revogado pelo Decreto nº 11.770, de 2023)

II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17. (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023)

Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput:

...............

II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput; e (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023)

III - serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados: (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023)

a) em 1º de julho de 2023; ou (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023)

..............." (NR)

Decreto 10.868/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança: (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023)

I - dois Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e (Revogado pelo Decreto nº 11.770, de 2023)

II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17. (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023)

Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput:

...............

II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput; e (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023)

III - serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados: (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023)

a) em 1º de julho de 2023; ou (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023)

..............." (NR)