Art. 3º. Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo:
I - em Cargos Comissionados Executivos - CCE:
a) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e
b) outros CCE; e
II - em Funções Comissionadas Executivas - FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e
b) CCE.
I - em Cargos Comissionados Executivos - CCE:
a) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e
b) outros CCE; e
II - em Funções Comissionadas Executivas - FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e
b) CCE.