Decreto 10.868/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo:

I - em Cargos Comissionados Executivos - CCE:

a) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e

b) outros CCE; e

II - em Funções Comissionadas Executivas - FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e

b) CCE.

Decreto 10.868/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo:

I - em Cargos Comissionados Executivos - CCE:

a) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e

b) outros CCE; e

II - em Funções Comissionadas Executivas - FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e

b) CCE.