Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 15 de abril de 1971.
Brasília, 31 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍDIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1971
Brasília, 31 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍDIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1971