Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Costa Rica, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2011, anexo a este Decreto.
Decreto 9.591/2018 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Costa Rica, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2011, anexo a este Decreto.