Decreto 1.315/1994 - Artigo 1

Art. 1º. Fica acrescentado ao § 1º art. 1º do Decreto nº 99.509, de 5 de setembro de 1990, a seguinte alínea:

"c ) a cessão gratuita, ou em condições especiais, de imóveis de União destinados a projetos de aproveitamento econômico de interesse nacional que mereçam tal favor."

Decreto 1.315/1994 - Artigo 1

Art. 1º. Fica acrescentado ao § 1º art. 1º do Decreto nº 99.509, de 5 de setembro de 1990, a seguinte alínea:

"c ) a cessão gratuita, ou em condições especiais, de imóveis de União destinados a projetos de aproveitamento econômico de interesse nacional que mereçam tal favor."