DECRETO Nº 1.315, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.
Acrescenta alínea ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 99.509, de 5 de setembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 1.315, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.
Acrescenta alínea ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 99.509, de 5 de setembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
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DECRETO Nº 1.315, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.
Acrescenta alínea ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 99.509, de 5 de setembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
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