Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1970
Brasília, 28 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1970