Lei 4.551/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral -Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesa com a compra de um carro, destinado ao serviço daquele Tribunal, conforme discriminação abaixo:

Subconsignação 4.2.02 - Automóveis de passageiros: Cr$ 2.500.000,00.

Lei 4.551/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral -Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesa com a compra de um carro, destinado ao serviço daquele Tribunal, conforme discriminação abaixo:

Subconsignação 4.2.02 - Automóveis de passageiros: Cr$ 2.500.000,00.