Decreto 4.929/2003 - Ementa

DECRETO Nº 4.929 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

Atribui ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a competência para atuar como órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 143, de 11 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Decreto 4.929/2003 - Ementa

DECRETO Nº 4.929 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

Atribui ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a competência para atuar como órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 143, de 11 de dezembro de 2003,

DECRETA: