Lei 7.162/1983 - Artigo 3

Art. 3º. A nova estrutura das classes das Categorias Funcionais de Motorista Oficial e de Agente de Portaria não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.

Lei 7.162/1983 - Artigo 3

Art. 3º. A nova estrutura das classes das Categorias Funcionais de Motorista Oficial e de Agente de Portaria não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.