Art. 1º. A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - fica autorizada a doar imóvel à Organização das Nações Unidas - ONU, para instalação de sua Representação no País.
Lei 6.670/1979 - Artigo 1
Art. 1º. A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - fica autorizada a doar imóvel à Organização das Nações Unidas - ONU, para instalação de sua Representação no País.