Lei 14.194/2021 - Artigo 85-A

Art. 85-A. Ficam autorizados, mantidas as características da obra pactuada, ajustes no objeto dos contratos firmados em 2019 e 2020 com recursos de transferências voluntárias para permitir alteração na localidade de execução do objeto incialmente pactuado, desde que autorizados pelo gestor máximo do órgão concedente. (Redação dada pela Lei nº 14.513, de 2022)

Lei 14.194/2021 - Artigo 85-A

Art. 85-A. Ficam autorizados, mantidas as características da obra pactuada, ajustes no objeto dos contratos firmados em 2019 e 2020 com recursos de transferências voluntárias para permitir alteração na localidade de execução do objeto incialmente pactuado, desde que autorizados pelo gestor máximo do órgão concedente. (Redação dada pela Lei nº 14.513, de 2022)