Art. 148. Os instrumentos de contratação de serviços de terceiros deverão prever o fornecimento pela empresa contratada de informações contendo nome completo, CPF, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício dos empregados na contratante, para fins de divulgação em sítio eletrônico.
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades federais deverão divulgar e atualizar quadrimestralmente as informações previstas no caput.
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades federais deverão divulgar e atualizar quadrimestralmente as informações previstas no caput.