Lei 14.194/2021 - Artigo 149

Art. 149. A divulgação da informação de que tratam os art. 146 e art. 148 deverá ocultar os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do CPF.

Lei 14.194/2021 - Artigo 149

Art. 149. A divulgação da informação de que tratam os art. 146 e art. 148 deverá ocultar os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do CPF.