Lei 14.194/2021 - Artigo 90

Art. 90. É vedada a transferência de recursos para obras e serviços de engenharia que não atendam ao disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Lei 14.194/2021 - Artigo 90

Art. 90. É vedada a transferência de recursos para obras e serviços de engenharia que não atendam ao disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.