Lei 14.194/2021 - Artigo 26

Seção III
Dos débitos judiciais


Art. 26. A Lei Orçamentária de 2022 e os créditos adicionais somente incluirão dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e, no mínimo, um dos seguintes documentos:

I - certidão de trânsito em julgado:

a) dos embargos à execução; ou

b) da impugnação ao cumprimento da sentença; e

II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação ao cumprimento da sentença.

Lei 14.194/2021 - Artigo 26

Seção III
Dos débitos judiciais


Art. 26. A Lei Orçamentária de 2022 e os créditos adicionais somente incluirão dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e, no mínimo, um dos seguintes documentos:

I - certidão de trânsito em julgado:

a) dos embargos à execução; ou

b) da impugnação ao cumprimento da sentença; e

II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação ao cumprimento da sentença.