Lei 14.194/2021 - Artigo 69

Art. 69. As emendas individuais e coletivas somente poderão alocar recursos para programação de natureza discricionária.

Lei 14.194/2021 - Artigo 69

Art. 69. As emendas individuais e coletivas somente poderão alocar recursos para programação de natureza discricionária.