Lei 14.194/2021 - Artigo 163

Art. 163. Em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 57 da Lei 8.666, de 1993, e no art. 105 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para demonstrar a compatibilidade com as metas estabelecidas no Plano Plurianual, poderá ser considerada a adequação dos objetos das contratações aos objetivos expressos no Plano.

Lei 14.194/2021 - Artigo 163

Art. 163. Em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 57 da Lei 8.666, de 1993, e no art. 105 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para demonstrar a compatibilidade com as metas estabelecidas no Plano Plurianual, poderá ser considerada a adequação dos objetos das contratações aos objetivos expressos no Plano.