Art. 170. Não serão considerados prorrogados os prazos previstos nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2022 se o vencimento recair sobre dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal.
Lei 14.194/2021 - Artigo 170
Art. 170. Não serão considerados prorrogados os prazos previstos nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2022 se o vencimento recair sobre dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal.