Lei 14.194/2021 - Artigo 96

Art. 96. Os valores mínimos para as transferências previstas neste Capítulo serão estabelecidos por ato do Poder Executivo federal.

Lei 14.194/2021 - Artigo 96

Art. 96. Os valores mínimos para as transferências previstas neste Capítulo serão estabelecidos por ato do Poder Executivo federal.