Lei 3.166/1957

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 para pavimentação dos trechos da BB-56 e da BR-14, integrantes da ligação rodoviária Santos-Brasilia.

Lei 3.166/1957

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 para pavimentação dos trechos da BB-56 e da BR-14, integrantes da ligação rodoviária Santos-Brasilia.