Art. 8º. Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da Administração Pública Federal, direta ou indireta na área de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão compatibilizados com as diretrizes estabelecidas por este Decreto.
Decreto 87.561/1982 - Artigo 8
Art. 8º. Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da Administração Pública Federal, direta ou indireta na área de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão compatibilizados com as diretrizes estabelecidas por este Decreto.