Decreto 87.561/1982 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOAO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.9.1982

Decreto 87.561/1982 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOAO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.9.1982