Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOAO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.9.1982
Brasília, 13 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOAO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.9.1982