Decreto 87.561/1982 - Artigo 12

Art. 12. O Ministério do Interior, em articulação com os Estados e Municípios, coordenará, no âmbito federal, as ações para execução deste Decreto.

Decreto 87.561/1982 - Artigo 12

Art. 12. O Ministério do Interior, em articulação com os Estados e Municípios, coordenará, no âmbito federal, as ações para execução deste Decreto.