Decreto 12.662/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.07;

b) dois CCE 3.10;

c) um CCE 3.08;

d) uma FCE 2.15;

e) duas FCE 2.10;

f) duas FCE 2.07;

g) uma FCE 3.16;

h) uma FCE 3.10; e

i) uma FCE 3.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Relações Institucionais:

a) três CCE 2.15;

b) dois CCE 2.14;

c) um CCE 2.13;

d) um CCE 2.05;

e) dois CCE 2.04;

f) três CCE 3.05;

g) um CCE 3.03;

h) uma FCE 2.09;

i) seis FCE 2.05; e

j) uma FCE 3.15.

Decreto 12.662/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.07;

b) dois CCE 3.10;

c) um CCE 3.08;

d) uma FCE 2.15;

e) duas FCE 2.10;

f) duas FCE 2.07;

g) uma FCE 3.16;

h) uma FCE 3.10; e

i) uma FCE 3.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Relações Institucionais:

a) três CCE 2.15;

b) dois CCE 2.14;

c) um CCE 2.13;

d) um CCE 2.05;

e) dois CCE 2.04;

f) três CCE 3.05;

g) um CCE 3.03;

h) uma FCE 2.09;

i) seis FCE 2.05; e

j) uma FCE 3.15.