Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 2.07;
b) dois CCE 3.10;
c) um CCE 3.08;
d) uma FCE 2.15;
e) duas FCE 2.10;
f) duas FCE 2.07;
g) uma FCE 3.16;
h) uma FCE 3.10; e
i) uma FCE 3.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Relações Institucionais:
a) três CCE 2.15;
b) dois CCE 2.14;
c) um CCE 2.13;
d) um CCE 2.05;
e) dois CCE 2.04;
f) três CCE 3.05;
g) um CCE 3.03;
h) uma FCE 2.09;
i) seis FCE 2.05; e
j) uma FCE 3.15.
I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 2.07;
b) dois CCE 3.10;
c) um CCE 3.08;
d) uma FCE 2.15;
e) duas FCE 2.10;
f) duas FCE 2.07;
g) uma FCE 3.16;
h) uma FCE 3.10; e
i) uma FCE 3.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Relações Institucionais:
a) três CCE 2.15;
b) dois CCE 2.14;
c) um CCE 2.13;
d) um CCE 2.05;
e) dois CCE 2.04;
f) três CCE 3.05;
g) um CCE 3.03;
h) uma FCE 2.09;
i) seis FCE 2.05; e
j) uma FCE 3.15.