Art. 1º. Fica a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - órgão vinculado à Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, autorizada a alienar os Lotes Rurais Agropecuários e os Lotes Rurais de Exploração Industrial de sua propriedade a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado assegurados na venda os direitos dos legítimos ocupantes.