DECRETO-LEI Nº 1.299, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre acréscimo às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.299, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre acréscimo às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.299, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre acréscimo às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
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