DECRETO Nº 92.565, DE 17 DE ABRIL DE 1986.
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE CUIABÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 60.991/82,
DECRETA: