Lei 5.478/1968 - Artigo 8

Art. 8º. Autor e Réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.

Lei 5.478/1968 - Artigo 8

Art. 8º. Autor e Réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.