Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
DEPUTADO EFRAIM MORAIS
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.9.2001
Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
DEPUTADO EFRAIM MORAIS
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.9.2001