Lei 10.271/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

DEPUTADO EFRAIM MORAIS
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.9.2001

Lei 10.271/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

DEPUTADO EFRAIM MORAIS
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.9.2001