DECRETO Nº 370, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a extinção da Fundação das Pioneiras Sociais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da lei nº 8.246, de 22 de outubro de 1991,
DECRETA: