Lei 11.497/2007 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam criados o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e um cargo em comissão, no âmbito daquela Secretaria, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101.6.

Lei 11.497/2007 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam criados o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e um cargo em comissão, no âmbito daquela Secretaria, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101.6.