Lei 11.497/2007 - Artigo 11

Art. 11. Até que sejam aprovadas as estruturas regimentais dos órgãos essenciais e de assessoramento da Presidência da República de que trata esta Medida Provisória, são mantidas as estruturas, as competências, as atribuições, a denominação das unidades e a especificação dos respectivos cargos, vigentes em 29 de março de 2007, observado o disposto nesta Medida Provisória, relativamente aos cargos extintos ou transformados.

Lei 11.497/2007 - Artigo 11

Art. 11. Até que sejam aprovadas as estruturas regimentais dos órgãos essenciais e de assessoramento da Presidência da República de que trata esta Medida Provisória, são mantidas as estruturas, as competências, as atribuições, a denominação das unidades e a especificação dos respectivos cargos, vigentes em 29 de março de 2007, observado o disposto nesta Medida Provisória, relativamente aos cargos extintos ou transformados.