Decreto-Lei 8.531/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.1.1946

Decreto-Lei 8.531/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.1.1946